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Notícia

Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck


Atenção ao novo decreto que vale até o dia 30 de junho


DECRETO Nº 057/2021

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 053/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, do Estado do Paraná, Alex Sandro Pereira Costa Domingues, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual nº 7893/2021 prorrogou a vigência das medidas de enfrentamento da COVID-19, para 30/06/2021;

CONSIDERANDO que o Município entende necessário neste momento seguir as determinações dos Decretos Estaduais quando se diz respeito à regulamentação quanto as restrições necessárias para o enfrentamento da COVID-19;

DECRETA

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 050/2021, passando a ter a seguinte redação:

Artigo 2º Fica instituído toque de recolher em todo âmbito municipal, no período compreendido entre às 20:00 horas e às 05:00 horas, a partir do dia 11 de junho até 30 de junho, do corrente ano, podendo ser prorrogado;

Art. 2º - Passa o Município a adotar todas as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, adotadas pelo Estado do Paraná, as demais determinações do Decreto Municpal nº 050/2021, e que não venham a conflitar com as determinações dos decretos estaduais, continuam inauteradas, devendo ser respeitadas em sua totalidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 16 de junho de 2021, revogando-se disposições em contrário. 

Conselheiro Mairinck, 15 de junho de 2021.

ALEX SANDRO PEREIRA COSTA DOMINGUES

Prefeito Municipal


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  • Por: PMCM

Última modificação em 17/06/2021

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