Atenção ao novo decreto que vale até o dia 30 de junho
DECRETO Nº 057/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO DECRETO 053/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conselheiro Mairinck, do Estado do Paraná, Alex Sandro Pereira Costa Domingues, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Paraná, através do Decreto Estadual nº 7893/2021 prorrogou a vigência das medidas de enfrentamento da COVID-19, para 30/06/2021;
CONSIDERANDO que o Município entende necessário neste momento seguir as determinações dos Decretos Estaduais quando se diz respeito à regulamentação quanto as restrições necessárias para o enfrentamento da COVID-19;
DECRETA
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 050/2021, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2º Fica instituído toque de recolher em todo âmbito municipal, no período compreendido entre às 20:00 horas e às 05:00 horas, a partir do dia 11 de junho até 30 de junho, do corrente ano, podendo ser prorrogado;
Art. 2º - Passa o Município a adotar todas as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19, adotadas pelo Estado do Paraná, as demais determinações do Decreto Municpal nº 050/2021, e que não venham a conflitar com as determinações dos decretos estaduais, continuam inauteradas, devendo ser respeitadas em sua totalidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor às 00:00 horas do dia 16 de junho de 2021, revogando-se disposições em contrário.
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