Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck
Todos os pré-classificados e suplentes do programa habitacional Minha Casa Minha Vida -Sub 50 devem apresentar documentação conforme item 4.2 do Edital de inscrição 001/2025;
Entre os dias 26 e 29 de janeiro de 2026 no departamento Municipal de Assistência Social.
Confira a documentação abaixo:
Documentação Comprobatória dos Dados da Inscrição:
Após findado o período da inscrição, o candidato classificado e os dez suplentes serão convocado e deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE os seguintes documentos ORIGINAIS com copias simples:
A) Documentos do Candidato (Titular):
1. Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou RNE);
2. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
3. Comprovante de inscrição no CadÚnico (Folha Resumo do CadÚnico, emitida há no máximo 30 dias);
4. Certidão de Nascimento ou Casamento (ou Certidão de União Estável, se for o caso);
5. Comprovante de residência atual em nome do candidato ou de membro do núcleo familiar (água, luz, telefone, contrato de aluguel), emitido há no máximo 90 dias;
6. Declaração de tempo de residência no município (Anexo I);
7. Declaração de Não Propriedade de Imóveis (Anexo II);
8. Declaração de Composição e Renda Familiar (Anexo III);
9. Declaração de Não Participação em Outros Programas Habitacionais (Anexo IV);
10. Declaração de Ciência e Concordância com as regras do programa (Anexo V).
B) Documentos de Todos os Membros Maiores de 18 Anos do Núcleo Familiar:
13. Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
14. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
15. Certidão de Nascimento ou Casamento;
16. Comprovante de renda (contracheques, declaração de autônomo, extratos bancários) ou Declaração de Renda (Anexo VI), se não houver renda formal.
C) Documentos dos Membros Menores de 18 Anos:
18. Certidão de Nascimento;
19. CPF (se possuir).
D) Documentação para Comprovação de Residência no Município:
20. Mínimo de 3 (três) comprovantes que demonstrem residência ininterrupta há pelo menos 3 anos, podendo ser:
▪ Contas de água, luz, telefone em nome do candidato ou familiar;
▪ Contratos de aluguel anteriores;
▪ Declaração de vizinhos (mínimo 2);
▪ Histórico escolar de filhos menores;
▪ Comprovantes de atendimento em postos de saúde do município;
▪ Declaração de trabalho com registro em CTPS;
▪ Outros documentos que comprovem a residência.
E) Documentação Específica para Grupos Prioritários:
21. Para famílias com mulheres chefes de família:
▪ Certidão de Nascimento dos filhos (se mãe solo);
▪ Medida protetiva ou boletim de ocorrência (se vítima de violência doméstica) - OPCIONAL, mas confere pontuação adicional.
22. Para famílias com pessoa com deficiência, deve ser apresentado laudo médico atualizado (emitido há no máximo 12 meses) atestando:
▪ Para TEA: Transtorno do Espectro Autista, conforme critérios do DSM-5 ou CID-11;
▪ Para outras deficiências: deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
▪ O laudo deve conter: CID, descrição da deficiência, assinatura e carimbo do médico com CRM.
23. Para famílias com idosos:
▪ Documento de identidade comprovando idade igual ou superior a 60 anos;
▪ O idoso deve ser o titular da inscrição.
4.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em original e cópia simples. Os originais serão devolvidos após conferência.
4.2.3. A documentação incompleta ou apresentada fora do prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato.
4.2.4. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem indícios de adulteração serão desconsiderados.
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
Última modificação em 27/01/2026
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